Toda atividade de trabalho está inserida numa dada área, num certo espaço. O ambiente físico ou posto de trabalho, pode favorecer ou dificultar a execução do mesmo. Seus componentes podem ser fonte de insatisfação, desconforto, sofrimento e doenças ou proporcionar a sensação de conforto (Mascia & Sznelwar, 1996). As fotos abaixo mostram três postos de trabalho comuns na zona rural brasileira.
Colheita Armazém Ordenha
A Portaria número 3751 de 23/11/90 criou a Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho - MTE, que obriga as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a realizar a Análise Ergonômica das Condições de Trabalho e a adequar as condições de trabalho a proporcionar conforto e segurança nas tarefas e atividades realizadas nos postos e ambientes de trabalho.
A Análise Ergonômica de que trata a Norma, diz respeito a 4 frentes:- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
- Mobiliário do posto de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho; e
- Organização do trabalho.